Art. 2 - Os créditos especiais de que trata o artigo anterior, visam a auxiliar o desenvolvimento das instituições educativas e médico–hospitalares daquela Diocese, que deverá, prestar contas das referidas importâncias dentro de 2 (dois) anos a partir da data do seu recebimento.
Lei nº 2.922, de 21 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Diocese de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos de seu jubileu de prata.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.922, de 21 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.922
- Ano
- 1956
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