Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro; 21 de outubro de 1956; 185º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek. Nereu Ramos. Maurício de Medeiros. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.922, de 21 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Diocese de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos de seu jubileu de prata.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.922, de 21 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.922
- Ano
- 1956
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