Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Nereu Ramos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.923, de 21 de Outubro de 1956Ementa Revigora o inciso IX, do § 6º do art. 178, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código civil)
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.923, de 21 de Outubro de 1956
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.923
- Ano
- 1956
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