Art. 2 - O credito especial a que se refere o art. 1º desta lei será automaticamente registrado e distribuído, pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.
Lei nº 2.926, de 21 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 306.040,00, destinado a atender às despesas com a participaçao do Brasil na X Reunião das Altas Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.926, de 21 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.926
- Ano
- 1956
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