Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.926, de 21 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 306.040,00, destinado a atender às despesas com a participaçao do Brasil na X Reunião das Altas Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.926, de 21 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.926
- Ano
- 1956
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