Art. 3 - Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, em 23 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.928, de 23 de Outubro de 1956Ementa Altera a legislação de Imposto de Consumo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.928, de 23 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.928
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.