Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1958; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.949, de 17 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 27.444,30 para ocorrer despesas correspondentes aos exercícios de 1951, 1953 e 1954, com o pagamento de salário-família, gratificação adicional e diferença de vencimentos e atrasados a funcionários daquele Tribunal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.949, de 17 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.949
- Ano
- 1956
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