Art. 1 - Serão automaticamente efetivados, sempre que contem cinco anos de exercício, sendo três, pelo menos, de serviço contínuo ou não, nas zonas de fronteira, os integrantes civis da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.
Lei nº 295, de 29 de Junho de 1948Ementa Estende aos civis integrantes da Comissão Demarcadora de Limites, as vantagens do Artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 295, de 29 de Junho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 295
- Ano
- 1948
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