Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra. Raul Fernandes. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 295, de 29 de Junho de 1948Ementa Estende aos civis integrantes da Comissão Demarcadora de Limites, as vantagens do Artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 295, de 29 de Junho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 295
- Ano
- 1948
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