Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da dívida contraída pela Associação Paulista de Combate ao Câncer, com sede na cidade de S. Paulo, capital do Estado de S. Paulo, com a construção, aquisição de equipamento e manutenção do Instituto Central – Hospital A. C. Camargo.
Lei nº 2.954, de 17 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.000.000,00, destinado ao pagamento da dívida contraída pela Associação Paulista de Combate ao Câncer.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.954, de 17 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.954
- Ano
- 1956
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