Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.960, de 23 de Novembro de 1956Ementa Modifica o art. 1º do Decreto-lei número 7.199, de 28 de dezembro de 1944, alterado pelo Decreto-lei número 8.005, de 27 de setembro de 1945 (Autoriza a concessão de subvenção à Fundação Brasil Central), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.960, de 23 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.960
- Ano
- 1956
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