Art. 1 - O Orçamento da União consignará, nos próximos seis exercícios financeiros, a dotação anual de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), a cargo da Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, para as obras de aproveitamento do potencial hidrelétrico do Estreito do rio Uruguai, na zona limítrofe entre os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, inclusive desapropriação e aquisição de imóveis.
Lei nº 2.961, de 23 de Novembro de 1956Ementa Estabelece, no Orçamento, dotação específica para as obras de aproveitamento hidrelétrico do Estreito do rio Uruguai.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.961, de 23 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.961
- Ano
- 1956
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