Art. 1 - É aberto ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros) para a instalação de aparelhagem destinada à votação por processo mecânico, de acôrdo com o disposto no art. 204 do Regimento Interno.
Lei nº 2.962, de 23 de Novembro de 1956Ementa Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para a instalação de aparelhagem destinada à votação por processo mecânico.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.962, de 23 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.962
- Ano
- 1956
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