Art. 2 - O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 2.962, de 23 de Novembro de 1956Ementa Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para a instalação de aparelhagem destinada à votação por processo mecânico.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.962, de 23 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.962
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.