Art. 1 - É cedida à Prefeitura Municipal de Niterói, pelo Patrimônio Nacional, através da Estrada de Ferro Leopoldina, uma área litorânea de terreno de propriedade da União, com aproximadamente 370,00m de comprimento por 28,00m de largura, localizada na Capital do Estado do Rio de Janeiro, necessária à abertura de uma avenida de contôrno, já projetada, que ligará as zonas norte e centro dessa cidade.
Lei nº 2.963, de 23 de Novembro de 1956Ementa Dispõe sôbre a cessão de um terreno à Prefeitura Municipal de Niterói, de propriedade da União.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.963, de 23 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.963
- Ano
- 1956
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