Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a construir, em regime de prioridade, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Iraí, sede de estância de águas termominerais, no Estado do Rio Grande do Sul, a extensão até a referida cidade, através das Vilas de Rio dos Índios e Alpestre, da linha de transmissão telegráfica terminal na vila de Nonoaí, Município de Sarandi, no mesmo Estado.
Lei nº 2.965, de 24 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, para cumprimento do disposto no art. 2º , inciso VII, da Lei número 2.661, de 3 de dezembro de 1955.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.965, de 24 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.965
- Ano
- 1956
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