Art. 2 - Orçamento Geral da União incluirá obrigatòriamente a dotação de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para cumprimento da presente lei, nos têrmos do art. 2º inciso VII, da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955.
Lei nº 2.965, de 24 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, para cumprimento do disposto no art. 2º , inciso VII, da Lei número 2.661, de 3 de dezembro de 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.965, de 24 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.965
- Ano
- 1956
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