Art. 3 - E' ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 102.002,20 (cento e dois mil e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a juizes daquele Tribunal, no exercício de 1951, por fôrça das Leis números 1.341, de 30 de janeiro de 1951, e 499, de 28 de novembro de 1948.
Lei nº 2.969, de 24 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 4ª e 5ª Regiões - os créditos especiais de Cr$ 413.181,00, Cr$ 142.177,00, Cr$ 371.916,00 e Cr$ 102.002,00.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.969, de 24 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.969
- Ano
- 1956
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