Art. 2 - E’ o Poder Executivo também autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – os créditos especiais de Cr$ 142.177,00, cento e quarenta e dois mil, cento e setenta e sete cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a juizes daquele Tribunal, relativa ao exercício de 1951; e o de Cr$ 371 916.00 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e dezesseis cruzeiros), destinado ao pagamento de vencimentos de juizes e funcionários e gratificação adicional por tempo de serviço a juizes do mesmo Tribunal, no exercício de 1952, por determinação das Leis ns. 1.341, de 30 de janeiro de 1951, e 499, de 28 de novembro de 1948.
Lei nº 2.969, de 24 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 4ª e 5ª Regiões - os créditos especiais de Cr$ 413.181,00, Cr$ 142.177,00, Cr$ 371.916,00 e Cr$ 102.002,00.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.969, de 24 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.969
- Ano
- 1956
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