Art. 11 - O superintendente apresentará ao exame do Tribunal de Contas, até o dia 30 (trinta) de abril subseqüente, as contas do exercício anterior, referentes á aplicação dos recursos de que trata o art. 18.
Lei nº 2.976, de 28 de Novembro de 1956Ementa Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Região da fronteira sudoeste do País.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 2.976, de 28 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.976
- Ano
- 1956
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