Art. 14 - O plano abrangerá os seguintes municípios da região da fronteira sudoeste do pais: Santa Vitória do Palmar – Jaguarão – Arroio Grande – Herval – Cangussu – Camaquã – São Lourenço do Sul – Piratini – Pinheiro Machado – Bagé – Encruzilhada do Sul – Caçapava do Sul – Lavras do Sul – Dom Pedrito – São Sepé – São Gabriel – Rosário do Sul – Livramento – Quarai – Uruguaiana – Alegrete – Cacequi – São Pedro do Sul – General Vargas – Jaguari – São Francisco de Assis – Santiago – Itaqui – São Borja – São Luiz Gonzaga – Ijui – Santo Ângelo – Cêrro Largo – Giruá – Santa Rosa – Porto Lucena – Santo Cristo – Horizontina – Três de Maio – Crissimual – Três Passos – Tenente Portela – Palmeira das Missões – Frederico Westphalen – Irai – Sarandi (distritos de Nonoai, Ronda Alta, Baiitaca e Trindade) – Erechim (distritos de São Valentim, Votouro e Herval Grande) e Aratiba no Estado Rio Grande do Sul; Dionísio Cerqueira, São Miguel d'Oeste, Itapiranga, Descanso, Mondai, Palmitos. São Carlos, Chapecó, Xaxim Xan-xerê, Seara, Concórdia, Joaçaba, Piratuba, Capinzal, Campos Novos, Caçador, Videira, Herval d’Oeste, Tangará, Pôrto União, no Estado de Santa Catarina; Barracão, Santo Antônio, Capanema, Francisco Beltrão, Pato Branco. Foz do lguaçu, Coronel Vivida, Cascavel, Guaraniaçu, Laranjeiras do Sul. Clevelândia, Mangueirinha. Chopinzinho, Toledo, Guairas, Campo Mourão, Cruzeiro d'Oeste, Peabiruú, Goio-erê, no Estado do Paraná; os municípios de Amambaí. Ponta Porã, Dourados, Itaporã, Maracaju, Nioac, Jardim, Rio Brilhante. Bonito, Miranda, Bela Vista. Pôrto Murtinho. Guia Lopes da Laguna, Ladário, Corumbá, Aquidauana, ao Estado de Mato Grosso; e todos os demais que vierem a ser criados e instalados por desmembramento total ou parcial dos enumerados, durante o prazo de que trata o art. 2º.
Lei nº 2.976, de 28 de Novembro de 1956Ementa Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Região da fronteira sudoeste do País.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 2.976, de 28 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.976
- Ano
- 1956
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