Art. 16 - Fica criado o cargo de superintendente, padrão CC-1.
Parágrafo único - Os membros do conselho deliberativo receberão a gratificação de Cr$ 500.00 (quinhentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de oito (8) em cada mês.
Legislacao
Art. 16 - Fica criado o cargo de superintendente, padrão CC-1.
Parágrafo único - Os membros do conselho deliberativo receberão a gratificação de Cr$ 500.00 (quinhentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de oito (8) em cada mês.
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