Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive a de Previdência Social e impôsto de consumo, para quatro caixas com brocas e machos de aço, vindas no vapor Nacional “Rio Juruá”, e mais 9.478.670 quilos de carvão de pedra, a granel, importados pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Organização Henrique Lage - e destinados aos navios e oficinas de sua propriedade.
Lei nº 298, de 5 de Julho de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material importado pela Companhia Nacional de Navegação - Organização Henrique Lage.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 298, de 5 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 298
- Ano
- 1948
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