Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 298, de 5 de Julho de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material importado pela Companhia Nacional de Navegação - Organização Henrique Lage.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 298, de 5 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 298
- Ano
- 1948
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