Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República. eurico g. dutra Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 298, de 5 de Julho de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material importado pela Companhia Nacional de Navegação - Organização Henrique Lage.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 298, de 5 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 298
- Ano
- 1948
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