Art. 1 - É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves Costa mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Lei nº 2.980, de 30 de Novembro de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Golçalves Costa, mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.980, de 30 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.980
- Ano
- 1956
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