Art. 2 - O pagamento da pensão de que, trata o art. 1º correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 2.980, de 30 de Novembro de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Golçalves Costa, mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.980, de 30 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.980
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.