Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Alves Câmara José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.981, de 30 de Novembro de 1956Ementa Concede a Levina Nogueira Arêas, viúva do faroleiro do Ministério da Marinha João Arantes Arêas, falecido em virtude de acidente no trabalho, pensão especial correspondente à remuneração mensal daquele servidor no dia de sua morte.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.981, de 30 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.981
- Ano
- 1956
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