Art. 8 - Os atuais §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 68, da lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, passam a constituir os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, do mesmo artigo da referida lei.
Lei nº 2.982, de 30 de Novembro de 1956Ementa Modifica dispositivos da Lei n.º 2.550, de 25 de julho de 1955, que altera o Código Eleitoral (Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.982, de 30 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.982
- Ano
- 1956
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