Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Estivadores e dos trabalhadores em Carvão e Mineral, no Estado do Rio Grande do Sul, um terreno medindo 30 (trinta) metros de frente, por 40 (quarenta) metros de fundos, situado no terrapleno de Oeste, próximo ao portão número 4 (quatro) do Pôrto Novo, na cidade de Rio Grande.
Lei nº 2.990, de 30 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o doação de um terreno ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Carvão e Mineral, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.990, de 30 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.990
- Ano
- 1956
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