Art. 2 - O lote de que trata o artigo 1º destina-se à construção da sede do Sindicato e ao levantamento de um pavilhão para servir de abrigo aos seus associados, durante a escala de trabalho.
Lei nº 2.990, de 30 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o doação de um terreno ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Carvão e Mineral, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.990, de 30 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.990
- Ano
- 1956
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