Art. 1 - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1957, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em noventa e oito bilhões, duzentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil cruzeiros (Cr$98.257.553.000,00) e fixa a Despesa em cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e um milhões, novecentos e dezessete mil e cem cruzeiros (Cr$115.971.917.100,00).
Lei nº 2.996, de 10 de Dezembro de 1956Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.996, de 10 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.996
- Ano
- 1956
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