Art. 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento: - Receita Ordinária Cr$ Cr$ 1.1 - Renda Tributária ........................................... 84.642.310.000 1.2 - Renda Patrimonial ........................................ 2.324.638.000 1.3 - Renda Industrial ........................................... 3.647.641.000 1.4 - Rendas Diversas .......................................... 1.927.964.000 92.542.553.000 - Receita Extraordinária ............................................................................... 5.715.000.000 Total da Receita .................................................................................................. 98.257.553.000
Lei nº 2.996, de 10 de Dezembro de 1956Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.996, de 10 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.996
- Ano
- 1956
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