Art. 6 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, para atender às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.
Lei nº 2.996, de 10 de Dezembro de 1956Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.996, de 10 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.996
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.