Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil cruzeiros pela realização, em 1 a 9 de setembro de 1956, dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 2.997, de 11 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.760.000,00, pela realização dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.997, de 11 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.997
- Ano
- 1956
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