Variável
Art. 13 - O Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, passará a ter a seguinte constituição:
a) - Capitães e Oficiais Subalternos: Capitães ............................................................................................................. Primeiros Tenentes .............................................................................................. 60 Segundos Tenentes .............................................................................................