Art. 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos: Renda ordinária:
I - Rendas Tributárias ................................................. 10.167.997.000,00
II - Rendas Patrimoniais .............................................. 150.000.000,00
III - Rendas Industriais ................................................ 524.535.000,00
IV - Diversas Rendas .................................................. 506.250.000,000 11.348.782.000,00 Receita extraordinária .......................................................................... 654.868.000,00 Total da Receita .................................................................................. 12.003.650.000,00