Art. 3 - A Despesa, na forma dos Anexos nºs 2 a 22, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição: Anexo nº 2 - Congresso Nacional .............................................................. 91.296.087,00 Anexo nº 3 - Presidência da República ...................................................... 4.361.900,00 Anexo nº 4 - Departamento Administrativo do Serviço Público ...................... 20.191.700,00 Anexo nº 5 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ........................... 27.102.400,00 Anexo nº 6 - Conselho Federal de Comércio Exterior .................................. 2.801.800,00 Anexo nº 7 - Conselho de Imigração e Colonização ..................................... 1.071.780,00 Anexo nº 8 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ....................... 1.609.600,00 Anexo nº 9 - Conselho Nacional do Petróleo ............................................... 57.614.000,00 Anexo nº 10 - Conselho de Segurança Nacional ......................................... 517.080,00 Anexo nº 11 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ................................................................................................. 2.414.740,00 Anexo nº 12 - Estado Maior Geral ............................................................. 143.700,00 Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica ..................................................... 1.165.047.215,00 Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura ...................................................... 473.816.683,00 Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde .......................................... 1.084.925.726,00 Anexo nº 16 - Ministério da Fazenda.......................................................... 2.756.121.200,00 Anexo nº 17 - Ministério da Guerra............................................................. 2.373.872.843,00 Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............................ 694.334.019,00 Anexo nº 19 - Ministério da Marinha .......................................................... 939.878.418,00 Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores ....................................... 101.395.580,00 Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .......................... 378.709.329,00 Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas................................... 1.812.897.923,00 Total de Despesa ................................................................ 11.990.123.723,00
Lei nº 3, de 2 de Dezembro de 1946Ementa Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1947.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3, de 2 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3
- Ano
- 1946
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