Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA Benedicto Costa Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa S. de Souza Leão Gracie Corrêa e Castro Clovis Pestana Daniel de Carvalho Ernesto de Souza Campos Morvan Figueiredo Armando Trompowsky RET01+++ LEI Nº 3, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946 Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1947. RETIFICAÇÃO Anexo 16 - Ministério da Fazenda Página 104 ONDE SE LÊ: 04 - Direção Geral da Fazenda Nacional 07 - Administração do Edifício da Fazenda (ilegível). LEIA-SE: 04 - Direção Geral da Fazenda Nacional 07 - Administração do Edifício da Fazenda 600.000. RET02+++ LEI Nº 3, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946 Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1947. retificação À pag. 107, ONDE SE LÊ: 27 - Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias ............................................................. 2.000 LEIA-SE: 27 - Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias ............................................................. 12.000 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3, de 2 de Dezembro de 1946Ementa Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1947.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3, de 2 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3
- Ano
- 1946
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