Art. 4 - O Ministério da Aeronáutica organizará programa quinqüenal da aplicação dos recursos a que se refere esta lei e o submeterá à aprovação do Presidente da República.
Lei nº 3.000, de 11 de Dezembro de 1956Ementa Dispõe sôbre o Fundo Aeronáutico e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.000, de 11 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.000
- Ano
- 1956
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