Art. 2 - O crédito de que trata o art. 1º, será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art 93 do Código de Contabilidade Pública.
Lei nº 3.001, de 13 de Dezembro de 1956Ementa Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00 para reforço de dotações orçamentárias vigentes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.001, de 13 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.001
- Ano
- 1956
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