Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 340.511.455,00 (trezentos e quarenta milhões, quinhentos e onze mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), suplementar à Verba 2.0.00 – Transferência, Consignação 2.1.00 – Auxílios e Sunbenções, Subconsignação 2.1.01 – Auxilios, 7) Outras entidades – 1) Viação Férrea do Rio Grande do Sul – 6) Cobertura do deficit da exploração industrial da Rede (art. 6º da Lei nº 2.217, de 5-6-1954), Anexo 4.21 – Ministério da Viação e Obras Públicas – 07.02 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Encargos Gerais), do Orçamento Geral da República para o exercício de 1956.
Lei nº 3.002, de 14 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 340.511.455,00, suplementar à verba que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.002, de 14 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.002
- Ano
- 1956
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