Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em a contrário. Rio de Janeiro 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Lucio Meira José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.002, de 14 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 340.511.455,00, suplementar à verba que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.002, de 14 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.002
- Ano
- 1956
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