Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ ... 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 – Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, assim classificado: 05.04.02 – Divisão do Orçamento (Encargos Gerais), Despesas de Capital. Verba 3.0.00 – Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 – Serviços em Regime Especial de Financiamento. Subconsignação 3.1.01 – Saúde e Higiene. 1) Para o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), conforme convênio com o Institute of Interamerican Affairs, sendo Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para a instalação do sistema de abastecimento de água e rêde de esgotos sanitários na cidade de Itapipoca, Estado do Ceará, Cr$ 2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para inicio na cidade de Santana do Matos, Rio Grande do Norte, e Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para conclusão das obras do saneamento e abastecimento de água na cidade de Caicó, Rio Grande do Norte – Cr$ 45.000.000,00.
Lei nº 3.003, de 14 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.003, de 14 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.003
- Ano
- 1956
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