Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.003, de 14 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.003, de 14 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.003
- Ano
- 1956
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