Art. 1 - E’ o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 – Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, como segue: 05.07 – Serviço de Administração da Sede. Despesas Ordinárias. Verba 1.0.00 – Custeio. Consignação 1.5.00 – Serviços de Terceiros. Subconsignação 1.5.12 – Aluguel ou arrendamento de imóveis – Cr$ 1.680.000,00.
Lei nº 3.004, de 14 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 para atender a despesas de aluguel de imóveis ocupados por órgãos do Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.004, de 14 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.004
- Ano
- 1956
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