Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.011, de 17 de Dezembro de 1956Ementa Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00, em reforço da verba 1.0.00, Consignação 1.1.00, Subconsignação 1.1.11, do vigente Orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.011, de 17 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.011
- Ano
- 1956
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