Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHek Nereu Ramos José Maria Alkmim TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI Cargos isolados de provimento em comissão Nº de cargos Carreira ou cargo Símbolo, Padrão ou Classe Diretor Geral ........................................................................................ PJ-2 Diretor de Serviço ................................................................................ PJ-3 Cargos isolados de provimento efetivo Auditor Fiscal ....................................................................................... PJ-3 Taquígrafo ........................................................................................... Taquígrafo ........................................................................................... Arquivista ............................................................................................. Zelador ................................................................................................ Almoxarife ............................................................................................ Porteiro ................................................................................................ Ajudante de Porteiro ............................................................................ Motorista .............................................................................................. Cargos de Carreira Oficial Judiciário ................................................................................... Oficial Judiciário ................................................................................... Oficial Judiciário ................................................................................... Oficial Judiciário ................................................................................... Oficial Judiciário ................................................................................... 10 Oficial Judiciário ................................................................................... Auxiliar Judiciário ................................................................................. 10 Auxiliar Judiciário ................................................................................. 14 Auxiliar Judiciário ................................................................................. Auxiliar de Portaria ............................................................................... Auxiliar de Portaria ............................................................................... Auxiliar de Portaria ............................................................................... Auxiliar de Portaria ............................................................................... Funções Gratificadas Secretário do Presidente ...................................................................... FG-3 Secretário do Procurador Regional ....................................................... FG-3 Auxiliar da Presidência ........................................................................ FG-4 Secretario da Corregedoria Eleitoral ..................................................... FG-4 Chefe de Seção ................................................................................... FG-4 Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.023, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 3.023, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.023
- Ano
- 1956
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