Art. 16 - Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito suplementar de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) ao Orçamento de 1956, assim discriminado: Verba 1 - Pessoal Consignação 1 - Pessoal Permanente Subconsignação 01 - Vencimentos 04 - Justiça Eleitoral 05 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - Cr$2.000.000,00 Consignação 3 - Vantagens Subconsignação Il - Gratificações adicionais 04 - Justiça Eleitoral 05 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - Cr$300.000,00 Consignação 3 - Vantagens Subconsignação 01 - Funções Gratificadas 04 - Justiça Eleitoral 05 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - Cr$200.000,00
Lei nº 3.023, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 3.023, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.023
- Ano
- 1956
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