Art. 6 - Os atuais cargos isolados de provimento efetivo passam a ter a seguinte classificação: 1 taquígrafo - padrão O; 1 arquivista - padrão N; 1 almoxarife - padrão L; 1 porteiro - padrão L; 1 ajudante de porteiro - padrão J e 1 motorista - padrão J.
Lei nº 3.023, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.023, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.023
- Ano
- 1956
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